Regulamentação aprovada pela ANEEL

Com adesão da Celetro, ANEEL conclui regularização das cooperativas de eletrificação rural como permissionárias

A regularização da Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. (Celetro) como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica foi aprovada nesta terça-feira (14) em Brasília pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O sinal verde foi dado pela diretoria da ANEEL.

A Celetro integrava um grupo de 14 cooperativas de eletrificação que ainda não haviam aderido ao processo regulatório e, em assembleia virtual com associados realizada no último dia 26 de junho, foi a última a decidir pela migração à condição de agente do setor elétrico. “No contexto atual, diante da mudança da regra de retirada dos descontos da compra de energia, foi necessário priorizar o menor impacto no valor da tarifa ao associado, mantendo a gestão do serviço de distribuição ainda pelo formato cooperativista, observadas as regras regulatórias. A melhoria das regras de reversão do patrimônio relacionado às redes de distribuição foi uma batalha que travamos até onde foi possível”, salienta o presidente da Celetro, José Benemídio Almeida.

Com isso, a ANEEL completou nesta terça-feira um processo iniciado em 2002, ano em que a agência publicou a resolução nº 12, que estabeleceu as condições gerais para a regularização de cooperativas de eletrificação rural. “Completamos hoje (terça-feira) um processo histórico de regularização dessas cooperativas, que prestam serviço importante e de qualidade aos seus clientes, como mostra o índice da ANEEL de satisfação do consumidor. As cooperativas trazem dentro de si o inestimável valor de estar perto de seus consumidores, conhecerem bem a realidade deles”, ressaltou o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.

Relator do processo, o diretor Sandoval Feitosa destacou que “a decisão da ANEEL é um grande marco no reconhecimento do papel das cooperativas de distribuição de energia elétrica para o Brasil e para os seus consumidores da agora permissionária. Com a regularização, a permissionária passa a estar sujeita a todas as disposições constantes da legislação vigente”.

Em 2005, a REN nº 205 definiu os procedimentos para enquadrar essas cooperativas como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. A ANEEL definiu, então, 52 cooperativas de eletrificação rural aptas para serem regularizadas como permissionárias de serviço público, das quais 51 já haviam cumprido e aceitado os requisitos e assinado os contratos de permissão. Faltava a Celetro, regularizada oficialmente pela ANEEL nesta terça-feira, dia 14 de julho.

APRIMORAMENTO DO PROCESSO REGULATÓRIO TROUXE CONQUISTAS PARA A CELETRO

O presidente da Celetro, José Benemídio Almeida, destaca que no período de aprimoramento das regras do processo regulatório, o grupo das 14 cooperativas do qual a Celetro fazia parte teve várias conquistas. Entre outras, as principais:

– Alteração do prazo do Contrato de Permissão de 20 para 30 anos, com possibilidade dee renovação por igual período.

– Reconhecimento dos custos operacionais.

– Possibilidade de decidir sobre o montante dos custos operacionais aplicados às revisões tarifárias, a partir de um valor teto calculado pela ANEEL.

– Reconhecimento da baixa densidade de carga, com fixação de incentivos para suprir essa peculiaridade.

PASSOS DO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA CELETRO JUNTO À ANEEL

– O processo de regulamentação visa atender as resoluções 12 e 205 da ANEEL, em que está prevista a análise técnica das condições da Celetro ser distribuidora, o que já foi feito pela AGERGS, além da delimitação da área de atuação, existente desde a resolução 331/2006, da ANEEL. Essas duas etapas eram pré-requisitos para aprovação por parte da diretoria da Agência e já foram realizadas e concluídas. Nesta terça-feira (14/07), ocorreu a deliberação da diretoria da ANEEL sobre a prática do ato que autorizou o enquadramento da Celetro como permissionária.

TARIFAS INICIAIS E ASSINATURA DO CONTRATO

– Agora, o processo segue com a elaboração do cálculo das tarifas iniciais e finaliza com a assinatura do contrato. O cronograma pré-estabelecido para conclusão das etapas será finalizado em 30 de julho de 2020. A partir daí, entram em vigor as tarifas, ou seja, o consumo, a partir desta data (30/07), será faturado pelos valores estabelecidos pela ANEEL.

– Outras exigências regulatórias haverão de ser observadas a partir da assinatura do contrato, com prazos pré-estabelecidos para cada exigência.

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