Nova resolução da ANEEL entra em vigor 💡

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➡️ A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no final do ano de 2021 a Resolução Normativa n° 1.000/2021, que consolida as principais regras do Setor Elétrico para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, onde estão dispostos os direitos e deveres dos consumidores. O objetivo da agência reguladora foi reunir todas as informações numa única norma, para facilitar o acesso por parte dos cidadãos.

➡️ A nova norma agrega os atos normativos relativos aos direitos e deveres do consumidor e dos demais usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica. Ela é, portanto, um dos regulamentos mais importantes da ANEEL, pois define de maneira mais simples e objetiva as responsabilidades dos agentes e os procedimentos a serem seguidos pelos consumidores para que o acesso universal ao serviço de energia elétrica esteja disponível com qualidade e eficiência.

➡️ A ANEEL buscou usar na nova norma uma linguagem mais simples, frases mais curtas, ordem direta, com o objetivo de deixar o texto mais objetivo e de fácil entendimento para todos. A nova resolução possui texto menor, se comparado com as normas anteriores (o conjunto passou de 420 páginas para 276, com diminuição de mais de 60% das definições).

➡️ Além disso, a ANEEL aprimorou medidas de equilíbrio no relacionamento dos consumidores com as distribuidoras e em benefício da sociedade. Foram promovidas alterações que reforçam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, de 1990. Entre elas, estão a devolução em dobro no caso de cobrança indevida por parte da distribuidora e o prazo de até cinco anos para o ressarcimento de danos a equipamentos causados por falhas no fornecimento de energia.

➡️ Embora a Resolução 1.000, em sua maioria, tenha passado a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2022, existe a previsão de que outros de seus dispositivos passem a vigorar nos próximos 24 meses.

🖥️ A Resolução Normativa 1.000/2021 pode acessada na íntegra no link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.000-de-7-dedezembro-de-2021-368359651 e também no site da CELETRO (www.celetro.com.br), na aba serviços online/documentos.

🟩 Principais Pontos da Resolução Nº 1.000/2021

➡️ Ressarcimento de danos a equipamentos: O consumidor terá até o ressarcimento do valor pago por equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia. O consumidor também terá o direito de consertar o seu equipamento, por sua conta e risco, e sem autorização da distribuidora, atendidas as demais condições específicas da REN.

⚠️ Começa a valer em: 01 de abril de 2022.

➡️ Simplificação de prazos para conexão à rede: Em função da publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 – que trata da política da modernização do ambiente de negócios no Brasil e contém um capítulo sobre a obtenção de eletricidade – a nova norma estabelece um rito específico que prevê a conexão em 45 dias para unidades com potência contratada de até 140 kVA, em área urbana, distância até 150 metros da rede e onde não haja a necessidade de obras de ampliação, de reforço ou de melhoria no sistema de distribuição.

⚠️ Começa a valer em: 01 de abril de 2022 para os municípios do Rio de Janeiro e São Paulo; 01 de janeiro de 2023 para outras capitais; e 01 de janeiro de 2024 para demais municípios brasileiros.

➡️ Devolução de cobrança feita pela distribuidora indevidamente: A norma estabelece que, se a distribuidora cobrar um valor a maior do consumidor de forma indevida, deverá devolvê-la em dobro. A devolução não será em dobro, ou seja, será no mesmo valor pago, se a cobrança indevida tiver ocorrido por responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros não relacionados à distribuidora. E caso a distribuidora faça a devolução de forma simples, terá que fundamentar sua decisão por escrito.

⚠️ Começa a valer em: 01 de abril de 2022. Será atualizada pelo IPCA apartir de 01 de julho de 2022.

➡️ Conexão gratuita de comunidades indígenas/quilombolas: O documento reconheceu o direito ao atendimento gratuito nessas comunidades com fundamento na Constituição Federal de 1988.

⚠️ Começa a valer em: 01 de abril de 2022.

➡️ Redução de juros na quitação antecipada de débitos: Trata-se do direito à quitação antecipada do débito (ex. parcelamento), total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. A norma já existe no Código de Defesa do Consumidor e foi reforçado pela Resolução 1.000.

⚠️ Começa a valer em: 01 de abril de 2022.

➡️ Vedação de corte da energia nos finais de semana e feriados: A distribuidora não pode mais suspender o fornecimento de energia por falta de pagamento na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriados ou véspera de feriado.

⚠️Começa a valer em: 01 de abril de 2022.

➡️ Distribuidora deverá avisar quando começa o corte de energia: A empresa fica obrigada a comunicar ao consumidor o dia inicial da suspensão de fornecimento.

⚠️ Começa a valer em: 01 de abril de 2022.

➡️ Pagamento de compensações financeiras por descumprimento de prazos: O valor da compensação a ser paga aos consumidores, caso haja violação dos prazos estabelecidos nas regras, sofreu um aumento. A ideia é desincentivar a violação dos prazos e uma vez violado, que as distribuidoras o regularizem o mais rapidamente possível.

⚠️ Começa a valer em: 01/01/2023.

➡️ Atendimento ao consumidor: A Resolução 1.000 abre novas possibilidades de atendimento, incluindo vídeo-chamada nos postos presenciais, internet, chat, e-mail e reclamação na plataforma consumidor.gov do Ministério da Justiça, cuja adesão será obrigatória para todas as distribuidoras. A geração de protocolo será obrigatória em todos os canais de atendimento. Em caso de autoatendimento, todos os serviços oferecidos serão gratuitos. Na ligação telefônica, a distribuidora não pode finalizar a chamada antes de concluir o atendimento.

⚠️ Começa a valer em: 01 de julho de 2022 para questões relacionadas ao protocolo por meio eletrônico; 01 de janeiro de 2023 para novas formas de atendimento, novo tempo de espera para atendimento no posto de atendimento presencial, retorno da ligação em caso de descontinuidade da chamada, da gravação eletrônica das chamadas, da disponibilização do atendimento pela Internet, da solução no primeiro contato; 1 de julho de 2023 para integração dos canais disponibilizados pela distribuidora; e 01 de abril 2022 para as demais regras.

 

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