Ressarcimento de Danos Elétricos
A solicitação de ressarcimento é exclusiva para danos elétricos em equipamentos elétricos, e não se aplica a pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes.
Quem pode Solicitar:
- Titular da Conta;
- Representante com Procuração Especifica.
Condições para Solicitação:
- Para solicitação feita após 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, o consumidor tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo informar, no mínimo, os seguintes itens:
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Número da unidade consumidora (UC);
- Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
- Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
- Descrição e características gerais do equipamento danificado (marca, modelo, ano, nº de série);
- Canal de contato de sua preferência;
- Nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
- Comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade (fornecido pela Cooperativa).
Para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico:
- Número da unidade consumidora (UC);
- Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
- Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
- Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;
- Canal de contato de sua preferência.
Quando o equipamento já tiver sido consertado, deverão ser fornecidas as informações e documentos acima citados conforme cada caso e também:
- Dois orçamentos detalhados para o conserto;
- Dois laudos emitidos por profissional qualificado;
- Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.
Informações:
- Essa solicitação aplica-se, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B;
- O impedimento de acesso às instalações da unidade consumidora ou aos equipamentos objeto da solicitação é motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento;
- No caso de deferimento da solicitação de ressarcimento, a cooperativa pode escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas.
- Conserto do equipamento danificado;
- Substituição do equipamento danificado;
- Pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo.
Prazos
- Vistoria (facultativa, somente será feita em casos de registro de sinistro no sistema de distribuição);
- Até 1 dia útil: para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos;
- Até 10 dias: para os demais equipamentos.
- Resultados:
- 15 dias: para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico
- 30 dias: para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
Em caso de Deferimento:
- 20 dias, contados do vencimento do prazo ou da disponibilização do resultado da análise ao consumidor, o que ocorrer primeiro. Deve entregar as peças ou equipamento danificado na Cooperativa.
Como Solicitar:
- Escritório em Cachoeira do Sul e Filiais.