Ressarcimento de danos elétricos

Ressarcimento de Danos Elétricos

A solicitação de ressarcimento é exclusiva para danos elétricos em equipamentos elétricos, e não se aplica a pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes.

 

Quem pode Solicitar:

  • Titular da Conta;
  • Representante com Procuração Especifica.

 

 

Condições para Solicitação:

  • Para solicitação feita após 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, o consumidor tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo informar, no mínimo, os seguintes itens:
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Número da unidade consumidora (UC);
  • Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  • Descrição e características gerais do equipamento danificado (marca, modelo, ano, nº de série);
  • Canal de contato de sua preferência;
  • Nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
  • Comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade (fornecido pela Cooperativa).

 

 

Para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico:

  • Número da unidade consumidora (UC);
  • Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  • Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;
  • Canal de contato de sua preferência.

 

Quando o equipamento já tiver sido consertado, deverão ser fornecidas as informações e documentos acima citados conforme cada caso e também:

  • Dois orçamentos detalhados para o conserto;
  • Dois laudos emitidos por profissional qualificado;
  • Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.

 

Informações:

  • Essa solicitação aplica-se, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B;
  • O impedimento de acesso às instalações da unidade consumidora ou aos equipamentos objeto da solicitação é motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento;
  • No caso de deferimento da solicitação de ressarcimento, a cooperativa pode escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas.
    • Conserto do equipamento danificado;
    • Substituição do equipamento danificado;
    • Pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo.

 

Prazos

  • Vistoria (facultativa, somente será feita em casos de registro de sinistro no sistema de distribuição);
    • Até 1 dia útil: para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos;
    • Até 10 dias: para os demais equipamentos.
  • Resultados:
    • 15 dias: para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico
    • 30 dias: para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.

 

Em caso de Deferimento:

  • 20 dias, contados do vencimento do prazo ou da disponibilização do resultado da análise ao consumidor, o que ocorrer primeiro. Deve entregar as peças ou equipamento danificado na Cooperativa.

 

Como Solicitar:

  • Escritório em Cachoeira do Sul e Filiais.

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